Por Amanda Rossi
Da BBC Brasil em São Paulo, 19 fevereiro 2018, http://www.bbc.com/portuguese/geral-43078878
Em 1883, Rita entrou com uma ação na Justiça da Imperial Cidade de São Paulo contra o Tenente Julio Nunes Ramalho. Poderia ser mais um processo qualquer, não fosse um fato notável: Rita não era considerada cidadã pela lei brasileira. Era escrava. Já o Tenente Ramalho era seu proprietário. O objeto do caso era o interesse de Rita de comprar sua liberdade.
De Rita, a Justiça sabia pouco. Não tinha sobrenome, nem idade certa – “38 anos aproximadamente”. As informações eram apenas que tinha aptidão para o trabalho e era cozinheira, escravizada por Ramalho.
Por não ser livre, Rita não tinha direito a procurar a Justiça diretamente e precisou de um intermediário para representá-la. Tendo obtido uma doação de 200 mil réis “em moeda corrente deste Império”, queria comprar sua alforria. Pedia, então, que seu proprietário fosse intimado para declarar se aceitava ou não a quantia. Seu representante conclui o pedido dizendo que o fazia “a rogo da suplicante, que não sabe escrever”.
O Brasil estava mudando. Depois de mais de três séculos, a escravidão se aproximava do fim. Em 1850, havia sido proibido o tráfico negreiro. Em 1871, foi aprovada a Lei do Ventre Livre, que estabeleceu a liberdade para filhos de mulheres escravizadas nascidos dali em diante – como o menino Benedito, a quem Rita deu à luz três anos após a lei.
Além disso, a Lei do Ventre Livre deu às pessoas escravizadas o direito de juntar dinheiro – fosse fruto de doações, do próprio trabalho ou de economias – e, com ele, comprar sua própria alforria, independentemente da autorização do seu proprietário.
Essa alteração legal multiplicou nos tribunais as chamadas ações de liberdade. A de Rita é uma delas. Está armazenada no Acervo Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, junto com dezenas de outros processos centenários, em papel envelhecido e texto manuscrito, movidos por pessoas escravizadas contra seus senhores. Além de São Paulo, há casos semelhantes em diversos pontos do país.
“A ação de liberdade quebra a autoridade senhorial, porque passa a existir uma forma de se libertar da escravidão independentemente da vontade do senhor”, afirma a historiadora Keila Grinberg, professora da Unirio e da New York University, e uma das maiores especialistas neste tema no Brasil.
“Isso quebra o mito de que a alforria era apenas uma forma de reconhecimento do senhor (aos seus escravos). Nada disso! Eles também foram para a Justiça para conquistar sua liberdade”, completa Lúcia Helena Silva, professora da Unesp, que pesquisou as ações de liberdade em Campinas. Porém, as ações de liberdade não eram um caminho fácil. “Apenas a minoria das pessoas escravizadas conseguia entrar na justiça. A maioria dos escravos nascia e morria escravo”, pondera Grinberg.
Negociação na Justiça
Junto ao pedido de Rita, foi anexado um atestado médico: “Atesto que a preta Rita sofre de anemia e de artrite crônica, moléstias que por muitas vezes a inabilitam para qualquer trabalho”. A informação tinha um objetivo estratégico. “Normalmente, o escravo usava a estratégia de se desvalorizar”, explica Lúcia Helena Silva.
“Já o senhor fazia tudo possível para dizer que seu escravo valia muito”. No caso de Rita, o Tenente Ramanho respondeu à intimação dizendo que não aceitava os 200 mil réis oferecidos. “Considero ser de maior valor a minha escrava. Há três meses, a comprei pela quantia de 800 mil réis”.
Quando não havia concordância sobre o valor da liberdade, como no caso entre Rita e Ramalho, não era o fim do processo. Cabia ao Estado fazer a arbitragem do preço, que as duas partes seriam obrigadas a aceitar. Para isso, o primeiro passo era a pessoa escravizada ser mandada para uma avaliação.
“Depois de haverem examinado a dita escrava Rita, tendo em consideração a idade, saúde e profissão da mesma, (os avaliadores) apresentam os seguintes laudos: Salvador avaliava-a em 500 mil réis. Fernando em 320 mil réis. Em consequência da divergência havida, foi aceito o laudo de 320 mil réis”.
O resultado da avaliação foi uma vitória para Rita. O valor estava mais próximo dos 200 mil réis que ela tinha proposto do que dos 800 mil réis pedidos por seu senhor. Por intermédio de seu representante livre, Rita apresentou à Justiça os 120 mil réis que estavam faltando e requereu “que lhe fosse passada a carta de liberdade”. Depois de três meses na Justiça, Rita, que nasceu submetida à escravidão no Brasil, se tornou finalmente uma mulher livre.
Redes de apoio nas cidades
“Apesar de o Estado e suas leis abrirem portas para dar visibilidade a questões dos escravos, não era fácil iniciar um processo judicial e, menos ainda, terminá-lo”, explica a historiadora Heloísa Maria Teixeira, que pesquisou a compra de alforrias em Mariana, Minas Gerais. Em geral, os escravos que recorriam à Justiça viviam nas cidades. Ali, tinham mais acesso a informação. Também podiam receber apoio de redes de solidariedade, formadas por outras pessoas escravizadas e libertas, além de terem contato com ideias e movimentos abolicionistas. Já para aqueles escravizados na zona rural, entrar na Justiça era muito mais difícil.
Ao consultar os documentos mineiros, Heloísa encontrou o caso da menina Eva, escrava de “mais ou menos 14 anos”, nascida na década de 1850. Sua história mostra como o fato de estar na cidade facilita o surgimento de uma rede de apoio. A madrinha de Eva, que não tinha dinheiro, passou a pedir esmolas na cidade com o intuito de libertar a menina. O processo de Eva, inclusive, elenca uma lista de pessoas que participaram da arrecadação de fundos para compra de sua liberdade. Ao final, a madrinha conseguiu reunir 120 mil réis em dinheiro. O valor foi complementado por um burro entregue pelo pai da menina, no valor de 80 mil réis. Com os 200 mil réis totais, foi comprada a carta de alforria de Eva.
Além de processos de compra de alforria, houve no Brasil diversas ações de liberdade baseadas na ilegalidade da escravidão. Em 1883, por exemplo, Antonio – também sem sobrenome – entrou na Justiça de São Paulo argumentando que sua matrícula de escravo informava ser ele africano e ter 51 anos.
Logo, Antonio teria nascido na África em 1832. Porém, uma lei brasileira de 1831 declarou que era livre todo o escravo vindo de fora do Império do Brasil a partir daquela data. Foi a primeira legislação a tentar coibir o tráfico de pessoas escravizadas para o Brasil. Desta forma, como Antonio nasceu depois da lei, ele havia sido trazido para o país de forma ilegal. Por consequência, sua escravidão também era ilegal.
Seu proprietário tentou contra argumentar. Afirmou que a matrícula do escravo estava errada e que, na verdade, ele tinha nascido cinco anos antes da lei. Em termos práticos, isso faria com que Antonio não tivesse direito à liberdade. Por outro lado, essa linha de argumentação implicaria o reconhecimento de que um menino de cerca de 5 anos tivesse sido transportado nos navios negreiros e vendido ainda criança no Brasil.
Mas a argumentação do dono de Antonio não foi bem sucedida. O juiz do caso concedeu a carta de liberdade ao “africano”. Mas sob a condição estabelecida pelo proprietário: de que o agora ex-escravo prestasse serviços por mais quatro anos para seu antigo senhor e sua esposa. Assim, Antonio ficaria livre apenas em 1887 – um ano antes da Lei Áurea ser sancionada pela Princesa Isabel, decretando oficialmente o fim da escravidão no Brasil.
“Esses juízes e tribunais não eram abolicionistas. Tomavam a decisão baseados naquele caso específico. Ninguém ali estava defendendo o fim da escravidão”, diz Grinberg.
Dificuldade para juntar dinheiro
As pessoas escravizadas nas zonas urbanas também tinham mais possibilidade de juntar dinheiro para comprar sua liberdade. Alguns deles, além do trabalho forçado, realizavam pequenos serviços remunerados. As mulheres, por exemplo, vendiam quitutes, hortaliças, eram babás, amas-de-leite, lavadeiras. Os homens eram sapateiros, barbeiros, carregadores.
Nas cidades, também eram mais comuns os chamados “escravos de ganho” – quando as pessoas escravizadas prestavam serviços para terceiros, sendo obrigadas a entregar o dinheiro para seus proprietários, ficando apenas com uma pequena parte. Ainda assim, não era nada fácil que esses trabalhos rendessem o suficiente para comprar a alforria. Em geral, no final do século 19, o preço da liberdade variava de 200 mil réis a 2 contos de réis (equivalente a 2 milhões de réis). “A maior parte das pessoas não deve ter conseguido juntar o suficiente. Depois que o tráfico foi proibido, o preço do escravo subiu ainda mais”, explica Grinberg.
E onde os escravos guardavam dinheiro? Uma das possibilidades era colocar na poupança. Documentação histórica da Caixa Econômica, ainda pouco estudada, mostra diversas cadernetas pertencentes a escravos. Fundada em 1860, a Caixa não permitia que pessoas não livres fossem depositantes. Mas, após a Lei do Ventre Livre, em 1871, isso mudou. A caderneta de poupança número 43 da Caixa Econômica de São Paulo, datada de 1875, pertencia a Judas, escravo de Manuel de Andrade. O formulário do banco trazia a palavra “senhor” antes do nome do depositário. Mas, no caso de Judas, a palavra foi riscada. Afinal, sua condição de pessoa escravizada impedia que fosse tratado por “senhor”. Por isso também, Judas não tinha sobrenome reconhecido. Judas tinha 54 anos, era hortelão, morava em São Paulo, era casado e não sabia ler e escrever. Naquele ano, tinha juntado na poupança 24 mil réis. Muito distante dos preços praticados pela liberdade naquela época. “Pelos valores depositados nas poupanças, a gente vê era que era muito difícil comprar alforria com base nesse dinheiro. Mas existe, sim, uma relação entre poupanças e compra de alforria, embora seja pouco”, fala Grinberg.
“De toda forma, era algo significativo, porque mostra outras formas de resistência à escravidão. Os escravos conseguiam brechas para entrar no sistema financeiro e juntar dinheiro, apesar de tudo que era imposto a eles”, considera o historiador Thiago Alvarenga, professor da Universidade Federal Fluminente, um dos responsáveis por resgatar o arquivo de cadernetas de poupança do século 19 da Caixa Econômica. Na sua pesquisa, Alvarenga encontrou um caso intrigante: um homem escravizado que tinha uma poupança de 4 contos de réis, valor que seria mais que suficiente para comprar sua liberdade. “Pode ser que estivesse juntando dinheiro para libertar várias pessoas da sua família”, considera o historiador.
Já outras cadernetas de poupança da Caixa mostram a saída de dinheiro para comprar a alforria. Um dos casos é o de Margarida Luíza, escrava de Joaquim José Madeira, cuja conta foi encerrada três anos depois de criada, retirando os 353 mil réis acumulados para obter sua liberdade.
Embora a historiografia já tenha desvendado muito sobre as diferentes formas de resistência das pessoas feitas escravas no Brasil, ainda há perguntas sem respostas e espaço para novas pesquisas.
“O que não falta é documento da escravidão. Eles estão espalhados pelo Brasil em cartórios, igrejas, tribunais, bancos, e precisam ser salvos, literalmente. E isso se faz com política pública. São arquivos importantíssimos! Sem eles, a gente perde a chance de conhecer melhor nossa história”, afirma Keila Grinberg.