Durante muitos anos o Conselho Federal de Medicina era tido como o delegado de tudo o que mencionava a palavra saúde no Brasil, graças aos ranços da ditadura militar imposta com o golpe de 1964. Com a democratização do país, juristas passaram a ter coragem de interpretar melhor as leis brasileiras e colocá-las em seus devidos lugares, embora haja ainda muitas falhas e autoritarismo. A profissão de psicanalista, que na grande maioria dos países ocidentais (porque no Oriente não existe) nunca foi exclusividade médica, embora os seus criadores fossem médicos (e Jung torcia o nariz para isso). Abaixo, um dos pareceres sobre o assunto, que gera jurisprudência.
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“PROCESSO-CONSULTA CFM nº 4.347/08 – PARECER CFM nº 35/12
INTERESSADO: CRM-RS
ASSUNTO: Atividade psicanalítica por profissional que não dispõe de título
em psiquiatria ou psicologia
RELATOR: Cons. Emmanuel Fortes S. Cavalcanti
EMENTA: A psicanálise é uma entre tantas técnicas
psicoterápicas utilizadas por médicos e outros
profissionais; portanto, não é ato privativo de médico,
respondendo penal, civil e eticamente por seus atos todos
os que a praticarem.
DA CONSULTA
Trata-se de consulta encaminhada pelo CRM-RS, na qual o senhor P.P.B.
pergunta se o exercício da atividade psicanalítica pode ser exercido por quem não
dispõe de título de médico psiquiatra ou exerce a de psicólogo.
Em razão de tal consulta, visando resposta fundamentada para o
entendimento desta demanda, solicitamos à Câmara Técnica de Psiquiatria a emissão
de parecer, adotando, em parte, seu teor após a promoção da revisão e análise.
DO PARECER
São duas as perguntas formuladas nesta consulta:
- a) Psicanalista clínico com curso e diploma de psicanalista, formado e
registrado em sociedade psicanalítica, que fez análise didata
(autoanálise com psicólogo), pode exercer sua atividade legalmente?
- b) O Cremers, em ato fiscalizatório, pode autuar-me por exercer
atividade de psicanalista, por não ser portador de título médico ou até
impedir-me judicialmente de não exercer a atividade, uma vez,
refrisando, que o exercício da psicanálise não é ato médico, com base
nos dois pareceres enunciados nesta consulta e pelas leis do Brasil que
todo o exercício de profissão que não tenha regulamentação é livre em
todo o território nacional?
O interessado apresenta respostas às próprias perguntas ao citar o Parecer CFM
n° 4.048/97, onde destaca que “psicanalista clínico formado por sociedade psicanalítica não necessita ter curso acadêmico regular, a exemplo da medicina, posto que é atividade autônoma e independente”. Afirma ainda que “médico ou psicólogo não pode intitular-se psicanalista e, por fim, conclui que a atividade do psicanalista não é reconhecida como especialidade médica e não utiliza em sua prática atos médicos”.
Mais adiante, cita o Parecer CRM-RJ n° 84/00, que contém a seguinte afirmação:
A psicanálise é uma atividade assistencial e que pode ser praticada por psicanalistas
formados por sociedades psicanalíticas, esclarecendo que a atividade de psicanalista
clínico não está ainda regulamentada. Ao final, determina que qualquer pessoa pode
intitular-se psicanalista, respondendo pela falta de limites de sua prática e que pode
exercer livremente a atividade o psicanalista formado por instituições autônomas, desde que a pessoa faça o curso de psicanálise clínica, faça análise didata e seja associada a uma entidade/sociedade/instituição psicanalítica. A psicanálise é, portanto, uma escola de pensamento sistematizada e organizada, com seus métodos de ensino e de formação. Tem sido tradicionalmente praticada há mais de um século em diversos países, inclusive o Brasil. Desde o seu início faz parte do campo da saúde mental e vem sendo exercida, preferencialmente, por médicos e psicólogos. No entanto, em suas múltiplas correntes, algumas aceitam que outros profissionais a exerçam. No que compete aos médicos, a Associação Brasileira de Psiquiatria não reconhece a Psicanálise como especialidade médica, embora muitos psiquiatras ou médicos de outras especialidades exerçam a função de psicanalistas.
É conhecimento amplamente difundido que a Psicanálise é uma forma de Psicoterapia, esta sim uma área de atuação da psiquiatria. Contudo, muitas outras técnicas se somam à psicanalítica, podendo ser aplicadas por médicos devidamente aprovados nas provas de título de especialista da Associação Brasileira de Psiquiatria e sua área de atuação; e para publicidade, desde que inscrito nos Conselhos de Medicina (Resolução CFM no 1.634/02).
É importante salientar que, enquanto médicos, os psicoterapeutas psicanalistas,
ou os psicanalistas sem a titulação da ABP, afiliados a sociedades psicanalíticas,
obrigam-se em sua prática à propedêutica médica pois, por terem formação
psicanalítica, não perdem suas prerrogativas e obrigações perante os pacientes e os
Conselhos de Medicina.
Uma questão pode ser aventada: e se ele deixar de ser médico, já que um leigo
pode exercer a técnica, deixaria de responder por seu ato profissional como médico? A resposta é não! Uma vez médico, domina a propedêutica, a terapêutica e, com toda a certeza, deixar de atentar para os diagnósticos de natureza nosológica agravaria sua responsabilidade. Portanto, para se anunciar precisa estar inscrito no Conselho
Regional de Medicina da área onde atue.
Quanto à pergunta do interessado, a resposta é:
- a) Em princípio, sim; mas assumindo os riscos cobrados de quem se propõe fazer
algo que não domina por formação específica;
- b) A resposta é sim, pedir esclarecimentos e identificar os que exercem atos que
impliquem em segurança à saúde da população pode ser investigado pelo
Conselho de Medicina, o que a entidade não pode fazer é abrir processo éticoprofissional e aplicar punição. Mas pode informar ao Ministério Público para que
investigue os atos e responsabilidades dos que se propõem a atuar prestando
determinados serviços à sociedade.
Em verdade, este parecerista gostaria de afirmar que a técnica psicanalítica é ato
profundamente complexo para ser entregue nas mãos de leigos, como de resto
podemos afirmar dos atos exercidos por médicos, hoje banalizados a tal ponto que
todos se dão ao direito de se dizer competentes para diagnosticar e tratar, o que não é possível. A psicanálise foi criada por um médico neurologista, Sigmund Freud, que a
certa altura da construção teórica afirmou que as explicações fisiológicas e
fisiopatológicas das funções mentais não poderiam continuar sendo exploradas em suas investigações, dado a limitação da ciência em sua época, e que, por tal razão,
continuaria a buscar as explicações pelo viés puro do modelo psicanalítico.
Como os limites foram rompidos e, após Freud, outros profissionais passaram a
utilizar a técnica, que quando mal aplicada, ou aplicada por quem não é médico ou
psicólogo, realmente vulnerabiliza demais a segurança dos analisandos quer pelos
efeitos colaterais de conduções inadequadas quer pelo precoce reconhecimento de
doenças para o devido tratamento somático.
O ideal seria que apenas médicos e psicólogos fossem habilitados para as
técnicas psicoterápicas, inclusive as psicanalíticas. Para tal, deveria haver aproximação entre as duas Casas (CFM e CFP), com vistas a que um disciplinamento rigoroso viesse a ser adotado de comum acordo entre ambas.
DA CONCLUSÃO
Psicoterapia é um procedimento terapêutico reconhecido pela Associação Médica
Brasileira e Conselho Federal de Medicina, definido como uma das áreas de atuação do médico-psiquiatra. Além do médico-psiquiatra, considera-se, embora isto não seja da competência deste CFM, mas sim do Conselho Federal de Psicologia, a atuação do psicólogo como psicoterapeuta, também definida como área de atuação do psicólogo. Como não temos o condão de definir que outras profissões podem obter
formação para a aplicação desta técnica, já que não a reconhecemos como
exclusivamente médica, concluímos que o interessado, amparado por formação
específica e pertencendo à sociedade psicanalítica pode exercer a técnica, não se
furtando, porém, das investigações sobre competência, haja vista que o artigo V da
Constituição Federal garante o livre exercício das profissões, embora ressalte que
aquelas que demandam formação específica devem ser criadas por lei, ou disciplinadas pelos órgãos competentes, quais sejam, os de natureza pública e federal.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 24 de outubro de 2012
EMMANUEL FORTES S. CAVALCANTI
Conselheiro relator”.
“PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 4.048/97 PC/CFM/Nº 02/98
INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira
ASSUNTO: Atividades do psicanalista
RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva
EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina. A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização.
O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.
O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.
À parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.
CONSULTA
– A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos? Não ou sim e por quê?
Resposta:
Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalísticas e analistas didatas. Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos
comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidades de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.
– Existem Conselhos (Federal ou Regionais) de psicanálise? Não ou sim e por quê?
Resposta:
Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.
– Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como psicanalista? Não ou sim e por quê?
Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se médico-psicanalista.
Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, 26 de novembro de 1997.
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Conselheiro Relator
Parecer aprovado na Sessão
Plenária dia 11/02/98
RSS/mfmo”.
CBO DO PSICANALISTA
“2515
Títulos
2515 – 05 Psicólogo educacional – Psicólogo da educação, Psicólogo escolar
2515 – 10 Psicólogo clínico – Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
2515 – 15 Psicólogo do esporte – Psicólogo desportivo
2515 – 20 Psicólogo hospitalar
2515 – 25 Psicólogo jurídico – Psicólogo criminal, Psicólogo forense
2515 – 30 Psicólogo social
2515 – 35 Psicólogo do trânsito
2515 – 40 Psicólogo do trabalho – Psicólogo organizacional
2515 – 45 Neuropsicólogo
2515 – 50 Psicanalista – Analista (psicanálise)
Psicólogos e psicanalistas
Descrição sumária
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Formação e experiência
Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia
segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso
do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos
de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso
do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e
neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses
profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes
quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.
Condições gerais de exercício
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços
sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada,
individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos
trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos
neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os
psicanalistas, eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em
posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a
radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma
formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas
internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações,como: psicólogo, psiquiatra, médico,
filósofo etc.
Consulte
2035 Pesquisadores das ciências sociais e humanas
2392 Professores de educação especial
Código internacional CIUO 88:
2445 – Psicólogos
2451 – Autores, periodistas y otros escritores
Notas:
2515
Norma regulamentadora:
Lei nº 4.119, de agosto de 1962.
Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964 – Regulamenta a Lei nº
4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de Psicólogo.
É comum os Psicólogos e Psicanalistas exercerem mais de uma
ocupação. Nesses casos classificá-los na função predominante.
2515
A – AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL,
GRUPAL E INSTITUCIONAL
Triar casos
Entrevistar pessoas
Levantar dados pertinentes
Ler processos e prontuários
Observar pessoas e situações
Escutar pessoas ativamente
Investigar pessoas, situações e problemas
Escolher o instrumento de avaliação
Aplicar instrumentos de avaliação
Mensurar resultados de instrumentos de
avaliação
Analisar resultados de instrumentos de
avaliação
Sistematizar informações
Elaborar diagnósticos
Elaborar pareceres, laudos e perícias
Responder a quesitos técnicos judiciais
Selecionar recursos humanos
Devolver resultados (devolutiva)
Recrutar recursos humanos para instituições
B – ANALISAR – TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS
E INSTITUIÇÕES
Propiciar espaço para acolhimento de
vivências emocionais (Setting)
Oferecer suporte emocional
Tornar consciente o inconsciente
Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta
Interpretar conflitos e questões
Elucidar conflitos e questões
Promover integração psíquica
Promover desenvolvimento das relações
interpessoais
Promover desenvolvimento da percepção
interna (Insight)
Realizar trabalhos de estimulação
psicomotora, psicológica e neuropsicológica
Mediar grupos, família e instituições para
solução de conflitos
Reabilitar aspectos cognitivos
Reabilitar aspectos psicomotores
Reabilitar aspectos comportamentais
Reabilitar aspectos corporais
Facilitar grupos
Dar alta
C – ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E
INSTITUIÇÕES
Propor alternativas de solução de problemas
Esclarecer as repercussões psicológicas
decorrentes dos procedimentos médicohospitalares
Informar sobre desenvolvimento do psiquismo
humano
Dar orientação para mudança de
comportamento
Aconselhar pessoas, grupos e famílias
Orientar sobre vocações (Orientação
vocacional)
Orientar grupos profissionais
Orientar sobre plano de carreira
Orientar grupos específicos (Pais,
adolescentes etc)
Orientar sobre programas de saúde pública
Orientar as implementação de programas de
prevenção na saúde pública
Assessorar instituições
Propor intervenções (Encaminhamento)
D – ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E
INSTITUIÇÕES
Acompanhar impactos de intervenções
Acompanhar o desenvolvimento e a evolução
de intervenções
Acompanhar a evolução do caso
Acompanhar o desenvolvimento de
profissionais em formação e especialização
Acompanhar resultados de projetos
Visitar instituições e equipamentos sociais
Visitar domicílios
Acompanhar visitas multidisciplinares
Participar de audiências
Acompanhar plantões técnicos
Acompanhar plantões de visita do tribunal de
justiça
Acompanhar egressos de tratamento
E – EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E
INSTITUIÇÕES
Estudar casos em grupo
Apresentar estudos de caso
Ministrar aulas
Supervisionar profissionais da área e áreas
afins
Supervisionar estágios da área e áreas afins
Realizar trabalhos para desenvolvimento de
competências e habilidades profissionais
Formar psicanalistas
Formar especialistas da área
Treinar profissionais da área e afins
Desenvolver cursos para grupos específicos
Confeccionar manuais educativos
Reeducar pessoas para inserção social e
familiar
Desenvolver processos de recrutamento e
seleção
Desenvolver cursos para profissionais de
outras áreas
Propiciar recursos para o desenvolvimento de
aspectos cognitivos
Desenvolver projetos educativos
Acompanhar resultados de cursos,
treinamentos
2515
F – DESENVOLVER PESQUISAS
EXPERIMENTAIS, TEÓRICAS E CLÍNICAS
Investigar o psiquismo humano
Investigar o comportamento individual, grupal e
institucional
Investigar comportamento animal
Definir problema e objetivos
Pesquisar bibliografia
Definir metodologias de ação
Estabelecer parâmetros de pesquisa
Construir instrumentos de pesquisa
Padronizar testes
Coletar dados
Organizar dados
Compilar dados
Fazer leitura de dados
Integrar grupos de estudos de caso
G – COORDENAR EQUIPES E ATIVIDADES DE
ÁREA E AFINS
Planejar as atividades da equipe
Programar atividades gerais
Programar atividades da equipe
Distribuir tarefas à equipe
Trabalhar a dinâmica da equipe
Monitorar atividades de equipes
Preparar reuniões
Coordenar reuniões
Coordenar grupos de estudo
Organizar eventos
Identificar recursos da comunidade
Avaliar propostas e projetos
Avaliar a execução das ações
H – PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA
CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL
Participar de palestras, debates, entrevistas,
seminários, simpósios
Participar de reuniões científicas (Congressos,
etc)
Publicar artigos, ensaios, livros cientifícos
Participar de comissões técnicas
Participar de conselhos municipais, estaduais
e federais
Participar de entidades de classe
Participar de eventos junto aos meios de
comunicação
Divulgar práticas do psicólogo e psicanalista
Fornecer subsídios a estratégias e políticas
organizacionais
Fornecer subsídios à formulação de políticas
públicas
Fornecer subsídios à elaboração de legislação
Buscar parcerias
I – REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Redigir pareceres
Redigir relatórios
Agendar atendimentos
Convocar pessoas
Receber pessoas
Organizar prontuários
Preencher formulários e cadastro
Consultar cadastros
Criar cadastros
Redigir ofícios, memorandos, despachos
Redigir projetos para captação de recursos
Criar instrumentos de controle administrativo
Compor reuniões administrativas e técnicas
Fazer levantamentos estatísticos
Comprar material técnico
Prestar contas
Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Manter sigilo
Cultivar a ética
Demonstrar ciência sobre código de ética
profissional
Demonstrar ciência sobre legislação pertinente
Trabalhar em equipe
Manter imparcialidade e neutralidade
Demonstrar bom senso
Respeitar os limites de atuação
Ser psico-analisado
Ser psico-terapeutizado
Demonstrar continência (Acolhedor)
Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano
Ouvir ativamente (saber ouvir)
Manter-se atualizado
Contornar situações adversas
Respeitar valores e crenças dos clientes
Demonstrar capacidade de observação
Demonstrar habilidade de questionar
Amar a verdade
Manter o setting analítico
Demonstrar autonomia de pensamento
Demonstrar espírito crítico
Respeitar os limites do cliente
Tomar decisões em situações de pressão
2515
Recursos de Trabalho:
Caixa lúdica; Computador; Divã; Escolas; Inventários; Material gráfico; Material lúdico; Questionários;
Softwares específicos; Testes
Especialistas
Participantes da Descrição
Bellkiss Wilma Romano
Candida Helena Pires de Camargo
Carmen C. Mion
Carmen Mion
Dulce Ortiz Sampaio
Eva Wongtschowski
Francine Krempel Contato Palaveri
Joao Ricardo Lebert Cozac
Lenira Ribeiro de Albuquerque
Marcelo Moreira Newmann
Maria Alice Fontes Novaes
Marilsa de Sá Rodrigues Tadeucci
Mario Wilxon Xavier de Souza
Mayra Miranda Abdo
Patrícia Pazinato
Paulo Emílio Alves dos Santos
Plinio Luiz Montagna
Rosely Aparecida Pereira
Zulmara Por Brasil
Instituições
Cramia
Daimlercrysler do Brasil Ltda.
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran
Hospital das Clínicas – Instituto de Psiquiatria
Hospital Israelita Albert Eistein – Hiae
Instituto do Coração – Hospital das Clínicas
Instituto do Coração – Incor
Secretaria Social
Tribunal de Justiça
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Instituição conveniada responsável
FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP”.
“CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
RUA VICTÓRIO VIEZZER. 84 – CAIXA POSTAL 2.208 – CEP 80810-340 – CURITIBA – PR
FONE: (41) 3240-4000 – FAX: (41) 3240-4001 – SITE: www.crmpr.org.br – E-MAIL: protocolo@crmpr.org.br
PARECER N.º 1597/2004 – CRMPR
CONSULTA N.º 044/02 – PROTOCOLO N.º 6765/2002
ASSUNTO: PSICANÁLISE
PARECERISTA: CONS. MARCO ANTONIO DO S MARQUES RIBEIRO BESSA
A Procuradoria da República no Estado do Paraná, por intermédio do procurador J. G. G. R., formula consulta a este Conselho Regional de Medicina, no seguinte teor:
“…
Encontra-se em trâmite nesta Procuradoria da República o Procedimento Administrativo n.º 8115.002369/99-01, instaurado em virtude de denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região, em desfavor da Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil e Outros, em razão de questionamentos envolvendo a profissão de psicanálise.
Assim, considerando a complexidade da questão, solicito a Vossa Senhoria, com o fim de instruir citado procedimento, parecer desse Conselho, especialmente no que concerne à “atividade ou profissão de psicanálise”, com o fim de possibilitar a elucidação da questão aduzida perante este parquet federal.
…”
Com relação a consulta, tenho a aduzir o que segue:
De acordo com o dicionário de Psicanálise de Eliabeth Roudinesco e Michel Plon (Jorge Zahar Editor, 1998), a Psicanálise é assim definida:
“Termo criado por Sigmund Freud, em 1886, para nomear um método particular de psicoterapia (ou tratamento pela fala) proveniente do processo catártico de Josef Breuer e pautado na exploração do inconsciente, com ajuda da associação livre, por parte do paciente, e da interpretação do psicanalista.
Por extensão, dá-se o nome de psicanálise:
1- ao tratamento conduzido de acordo com o método;
2- à disciplina fundada por Freud, na medida que abrange um método terapêutico, uma organização clínica, uma técnica psicanalítica, um sistema
de pensamento e uma modalidade de transmissão do saber (análise didática, supervisão) que se apóia na transferência e permite formar praticantes do inconsciente;
3- ao movimento psicanalítico, isto é, a uma escola de pensamento que engloba todas as correntes do freudismo.”
A psicanálise, é portanto, uma escola de pensamento sistematizada e organizada, com seus métodos de ensino e de formação. Tem sido, tradicionalmente, praticada há mais de um século, em diversos países, inclusive o Brasil.
Desde o seu início faz parte do campo da saúde mental e vem sendo exercida, preferencialmente por médicos e psicólogos. No entanto, em suas múltiplas correntes, algumas aceitam que outros profissionais a exerçam.
No quer compete aos médicos, a Associação Brasileira de Psiquiatria não reconhece a Psicanálise como especialidade médica, embora muitos psiquiatras ou médicos de outras especialidades, exerçam a função de psicanalistas.
Nesse sentido, entendo que os médicos que exerçam a psicanálise, permanecem sob a égide do Código de Ética Médica, além de submetidos à ética e à técnica psicanalíticas.
A respeito dos problemas da regulação e da regulamentação do exercício e da formação dos psicanalistas, entendo que é uma questão que deve ser debatida com as diversas instituições que representam a psicanálise e que será definida pelo parlamento, através da discussão e eventual aprovação de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
É o parecer.
Curitiba, 28 de junho de 2004.
DR MARCO ANTONIO DO SOCORRO MARQUES RIBEIRO BESSA
Parecerista
Aprovado na Câmara Única de Ética e Julgamento, Reunião Plenária n.º 1595, de 19/07/2004″.
DIFERENÇA ENTRE PSIQUIATRA, PSICÓLOGO E PSICANALISTA
“O termo “psi”, bastante utilizado pelas pessoas, muitas vezes pode ser permeado de confusão quanto aos significados, principalmente quando se refere aos profissionais indicados por este termo: psiquiatra, psicólogo ou psicanalista.
O psiquiatra é um profissional da medicina que após ter concluído sua formação, opta pela especialização em psiquiatria. Esta é realizada em 2 ou 3 anos e abrange estudos em neurologia, psicofarmacologia e treinamento específico para diferentes modalidades de atendimento, tendo por objetivo tratar as doenças mentais. Ele é apto a prescrever medicamentos, habilidade não designada ao psicólogo. Em alguns casos, a psicoterapia e o tratamento psiquiátrico devem ser aliados.
O psicólogo tem formação superior em psicologia, ciência que estuda os processos mentais (sentimentos, pensamentos, razão) e o comportamento humano. O curso tem duração de 4 anos para o bacharelado e licenciatura e 5 anos para obtenção do título de psicólogo. No decorrer do curso a teoria é complementada por estágios supervisionados que habilitam o psicólogo a realizar psicodiagnóstico, psicoterapia, orientação, entre outras. Pode atuar no campo da psicologia clínica, escolar, social, do trabalho, entre outras.
O profissional pode optar por um curso de formação em uma abordagem teórica, como a gestalt-terapia, a psicanálise, a terapia cognitivo-comportamental.
O psicanalista é o profissional que possui uma formação em psicanálise, método terapêutico criado pelo médico austríaco Sigmund Freud, que consiste na interpretação dos conteúdos inconscientes de palavras, ações e produções imaginárias de uma pessoa, baseada nas associações livres e na transferência. Segundo a instituição formadora, o psicanalista pode ter formação em diferentes áreas de ensino superior.
Por Patrícia Lopes
Equipe Brasil Escola.”.